É com muita alegria que hoje iniciamos a coluna semanal “Processo e(m) crítica”, cujo alicerce se encontra na Escola Mineira de Processo, especialmente nas pesquisas desenvolvidas no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/MG, na linha denominada “O Processo na construção do Estado Democrático de Direito”.
Por se tratar o Estado Democrático de Direito de um projeto em inacabada construção, “como espécie de projeto constitucional principiológico in fieri”[1], o Processo torna-se a viga mestra para a concretização de tal objetivo, sendo considerado como uma instituição jurídico-linguística constitucionalizada regida pelos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia. Nessa acepção, o Processo passa a ser pressuposto de legitimidade de toda a criação, transformação, postulação, reconhecimento e extinção de direitos, seja no âmbito legislativo, judicial ou administrativo.[2]
O Estado Democrático de Direito é pautado na soberania popular e na adequada fruição de direitos e garantias fundamentais, motivo pelo qual não pode se desgarrar do Processo como condição democratizante da implementação de tais diretrizes.
E é a partir de tal noção que a crítica se torna elemento fundamental para a construção de uma epistemologia processual quadripartite – que une técnica, ciência, teoria e crítica -, visto que é por meio dela que se poderá aferir o grau de certeza do conhecimento científico ao colocar as suas conclusões “em confronto com os conhecimentos já selecionados e acumulados pela atividade científica”.[3]
Assim, nossa coluna leva o nome de “Processo e(m) crítica” justamente por unir esses elementos com objetivo de estudar, esclarecer, desconstruir e confrontar com a sistemática do direito vigente para se retirar o ranço autoritário ainda tão presente em nossa realidade jurídica.
Logo, buscaremos incessantemente propor um “ajuste constitucionalizante pelo processo constitucional como instância crítico-construtiva de uma democracia jurídica”[4] aos moldes teóricos previstos na Constituição de 1988, razão pela qual enfrentaremos distintas temáticas sob tal perspectiva.
Assim, os convidamos a participarem e acompanharem a coluna!
[1] BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo constitucional e estado democrático de direito. 4. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2018, p.3.
[2] LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 13. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 157.
[3] LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 13. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 80.
[4] LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 13. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 83.