REVISTA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DA FACULDADE DE DIREITO PADRE ANCHIETA DE JUNDIAÍ (FADIPA)

A página web Contraditor.com surgiu para cumprir um propósito: fomentar a discussão sobre os mais diversos temas jurídicos da atualidade. O seu lema reflete a sua dimensão existencial: “O debate em primeiro lugar”.

Não foi por outra razão que o Publisher de o Contraditor.com viu por bem divulgar o volume referente ao primeiro semestre da Revista de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito Padre Anchieta (FADIPA), minha alma mater em Jundiaí. Integrante do Centro Universitário UniAnchieta, há mais de cinquenta anos a FADIPA vem formando gerações de profissionais que seguem ocupando os mais diversos espaços que a formação jurídica viabiliza.

Nos últimos cinco anos, e graças ao apoio irrestrito que venho recebendo dos Coordenadores da Faculdade de Direito, a FADIPA tem viabilizado ao seu corpo docente o acesso aos saberes que são próprios do Garantismo Processual. Além de ali ter lugar, anualmente, o colóquio internacional onde palestram processualistas nacionais e estrangeiros que difundem os mais variados temas do processual-garantismo, foi desde a nossa Faculdade onde se publicizou a CARTA DE JUNDIAÍ. Assinada por juristas de toda a América luso e hispano-parlante, a CARTA foi o primeiro manifesto brasileiro a bradar pela urgência da reflexão em torno do Garantismo Processual.

Seguindo a vocação plural de nossa Faculdade de Direito, o Coordenador da Revista de Direito Processual da FADIPA, Prof. Dr. Mauro Alves de Araújo, abriu-me espaço para rechear um de seus volumes com textos de autores alinhados com os postulados garantísticos que informam o macrofenômeno jurídico-constitucional a que, comumente, chamamos de Processo.

Diante da oportunidade, sugeri ao Mauro – aliás, orientando de DONALDO ARMELIN no mestrado e doutorado da PUC-SP – que fizéssemos três Tomos, ao invés de apenas um volume. Propus-lhe que em três volumes daquele periódico fossem publicados somente textos radicados no Garantismo Processual. Assim propus para que ao leitor venha a ser revelado que, no curso da história periódica da Revista, houve três Tomos que abordaram com exclusividade essa forma constitucionalmente dogmática de conceber o fenômeno Processo.

O Tomo I está encartado no vol. 2, n. 1, da Revista de Direito Processual da FADIPA e refere-se ao primeiro semestre de 2020. A ele se chega via  https://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDireiroProcivil/issue/view/221.

Os Tomos II, referente ao segundo semestre de 2020, e o Tomo III, referente ao primeiro de 2021, subirão à página web do UniAnchieta até meados de outubro deste ano. A quem possa interessar, os outros periódicos jurídicos de nossa Instituição poderão ser acessadas em https://revistas.anchieta.br/, onde o leitor encontrará vasto material de pesquisa de outras áreas dogmáticas do Direito.

Que o site Contraditor.com siga em sua missão de viabilizar “O debate em primeiro lugar”!

A Revista de Direito Processual Civil da FADIPA, e seus três Tomos – históricos! – sobre Garantismo Processual, o agradecem.

Jundiaí, agosto de 2021.

 

Autor

  • Glauco Gumerato Ramos

    Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro dos Institutos Brasileiro (IBDP), Ibero-americano (IIDP) e Pan-americano (IPDP) de Direito Processual. Professor da Faculdade de Direito Padre Anchieta de Jundiaí (FADIPA). Diretor de Relações Internacionais da ABDPro. Presidente para o Brasil do IPDP. Advogado em JUNDIAÍ.



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